Gestão de documentos é conceituada pela Lei de Arquivos - Lei 8.159, art. 3º, como: "Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e
operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em
fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda
permanente."
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